- 1 -No prazo de 30 dias após a conclusão do curso de mestrado, o aluno proporá à comissão de curso o tema e o plano de trabalho para a dissertação, projecto ou estágio. No caso dos mestrados integrados, este processo poderá ser realizado tendo o aluno até duas unidades curriculares em atraso.
- 2 -A comissão de curso comunicará ao aluno, em tempo útil, após a entrega do plano de trabalho, a sua aprovação ou rejeição.
- 3 -Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o aluno disporá de duas semanas para fazer nova apresentação do plano de trabalho.
- 4 -Comunicada a aprovação, o aluno fará, nos Serviços Académicos da Universidade, o registo do tema, do nome do orientador e do plano de trabalho aprovado.
Artigo 14.º — Plano para a dissertação, trabalho de projecto ou realização de estágio
Vigente desde: 11/10/2006
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