- 1 -O júri para apreciação e discussão pública da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio é constituído por três a cinco membros:
- a)Um professor, da especialidade do mestrado, pertencente à Universidade de Évora, que presidirá;
- b)Um especialista, nacional ou estrangeiro, externo à Universidade de Évora, no domínio em que se insere a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio e nomeado de entre os titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da área departamental, que arguirá;
- c)O orientador ou orientadores da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio.
- 2 -O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior e por proposta da comissão de curso, até mais dois professores da Universidade de Évora, se tal se reconhecer necessário.
- 3 -O conselho científico da área departamental depois de ouvir a comissão de curso propõe ao reitor a constituição do júri.
- 4 -O júri é nomeado pelo reitor da Universidade de Évora no prazo de 30 dias a contar da entrega da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio nos Serviços Académicos.
- 5 -Os Serviços Académicos designam um secretário para o júri e comunicam por escrito ao candidato a sua constituição, procedendo ainda à respectiva afixação em lugar público, no prazo de cinco dias contados da recepção do despacho de nomeação do júri.
- 6 -Após a nomeação do júri, o conselho científico da área departamental envia a cada membro do júri um exemplar da dissertação.
- 7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 8 -Das reuniões do júri são lavradas actas, contendo necessariamente o sentido do voto de cada um dos seus membros e respectiva fundamentação, a qual pode ser comum a todos ou apenas a alguns membros do júri.
- 9 -Das deliberações do júri não cabe recurso, excepto se fundamentado na preterição de formalidades legais.
Artigo 16.º — Júri do mestrado
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006