- 1 -Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este reúne, por convocatória do seu presidente, para, em despacho liminar, declarar se aceita a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.
- 2 -Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, de acordo com as indicações do júri, ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
- 3 -No caso de reformulação, o candidato apresentará nos Serviços Académicos da Universidade quatro exemplares da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio reformulados.
- 4 -Recebida a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio reformulados ou a declaração referida no n.º 2, procede-se à marcação do acto público.
- 5 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não apresentar a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio reformulado nem declarar que prescinde dessa faculdade.
- 6 -As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio;
- b)Da data da entrega da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio reformulados ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
- 7 -Após a realização do acto público, o candidato entregará nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias, três exemplares, incluindo as correcções indicadas pelo júri, validadas pelo presidente, sem o que não será emitida a carta de curso, certidão e suplemento ao diploma. Apresentará adicionalmente uma versão electrónica da dissertação, trabalho de projecto ou relatório, no formato que vier a ser definido por despacho do reitor.
- 8 -Em caso do grau de mestre ser atribuído em associação com outro estabelecimento de ensino, o aluno deverá entregar mais um exemplar por estabelecimento.
Artigo 17.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 11/10/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2006