- 1 -As propostas para criação e adequação de mestrado são instruídas nos termos dos artigos 63.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, contemplando nomeadamente:
- a)Relatório que descreva e fundamente os objectivos do ciclo de estudos, a sua organização e adequação dos recursos humanos e materiais às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino e que enquadre o ciclo de estudos na rede de formação nacional da respectiva área e explicitando as razões para a sua criação e adequação;
- b)Estrutura curricular, plano de estudos, respectivos créditos e sua duração, de acordo com o disposto no artigo 18.º do mencionado diploma legal, observadas as normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
- c)Fundamentação do número de créditos atribuídos a cada unidade curricular e do número total de créditos, bem como da consequente duração do ciclo de estudos de acordo com artigo 68.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
- d)Demonstração da adequação da estruturação do ciclo de estudos e das metodologias de ensino à aquisição das competências e à realização dos objectivos, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º e o n.º 3 do artigo 18.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
- e)Análise comparativa entre a organização fixada para o ciclo de estudos e a de cursos com objectivos semelhantes no espaço europeu.
- 2 -Quando a duração do ciclo de estudos se fundamente em normas jurídicas específicas, práticas consolidadas ou requisitos profissionais excepcionais, conforme previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, cabe aos proponentes juntar os documentos para alicerçar essa fundamentação.
- 3 -Qualquer proposta de alteração de planos de curso de mestrado ou de outros elementos caracterizadores deste ciclo de estudos deve ser fundamentada e instruída de acordo com as regras técnicas a que se refere o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º — Instrução do processo
Vigente desde: 11/10/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2006