Condições de atribuição do grau de mestre
Criação ou adequação
A criação ou adequação dos mestrados compete ao senado por proposta do conselho científico ouvido o conselho pedagógico e os conselhos científicos das áreas departamentais pertinentes.
Instrução do processo
Composição da comissão de curso
A coordenação do mestrado será assegurada por uma comissão de curso composta por três a cinco professores, designados pelos departamentos, nas condições e segundo os critérios genéricos constantes do Regulamento das Comissões de Curso da Universidade de Évora.
Número de créditos e duração
Estrutura e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Condições de acesso e de admissão
Fixação e divulgação do número de vagas
Prazos e processo de candidaturas, selecção e seriação dos candidatos
Creditação de formação ou concessão de equivalências
Poderá ser creditada a formação ou concedida equivalência a habilitações de que o aluno já seja titular.
Regime de precedências, avaliação de conhecimentos, classificações e de faltas nas unidades curriculares
Língua estrangeira
Orientação
Plano para a dissertação, trabalho de projecto ou realização de estágio
Apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio
Júri do mestrado
Tramitação do processo
Discussão
Classificação final do mestrado
Deliberação do júri
Regime de prescrições
Serão excluídos do curso os alunos que:
Emissão do diploma, carta de curso, certidões e suplemento ao diploma
Propinas
O senado universitário definirá o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, exceptuadas as situações a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Atribuição do grau de mestre em associação com outros estabelecimentos de ensino
Processo de acompanhamento pelos órgãos científicos e pedagógicos
O regular funcionamento dos cursos que são objecto deste regulamento será acompanhado pelos órgãos de coordenação científica e pedagógica da Universidade de Évora, nos termos das suas competências estatutárias.
Disposições transitórias
O presente regulamento entra imediatamente em vigor, sendo revogadas as Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, 4/2003, de 20 de Fevereiro, e 6/2006, de 21 de Fevereiro, bem como os despachos n.os 59/2003, de 14 de Agosto, 87/2001, de 9 de Novembro, 29/2000, de 29 de Fevereiro, 36/96, de 21 de Março, e 90/94, de 29 de Julho.
30 de Junho de 2006. - O Reitor, Jorge Araújo.