- 1 -Para a definição do número de créditos e da duração do ciclo de estudos aplica-se o estabelecido nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
- 2 -O ciclo de estudos será organizado em semestres lectivos.
Artigo 5.º — Número de créditos e duração
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006