- 1 -A Escola poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cursos estudantes aprovados em provas de ingresso em cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -A execução do previsto no ponto anterior será analisada caso a caso, cabendo a deliberação ao conselho directivo, mediante parecer do júri em funções.
Artigo 13.º — Outros candidatos
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009