- 1 -Os alunos sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na ESSA, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.
- 2 -Os alunos poderão solicitar a creditação da sua formação anterior e de outras competências adquiridas, nos termos das normas em vigor na ESSA.
Artigo 15.º — Integração nos cursos da ESSA
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009