Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura
Objecto e âmbito
Inscrição
Provas de avaliação
Júri
O júri das provas é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais e será designado, anualmente, pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico, após audição dos respectivos directores de curso.
Procedimentos relativos às provas
Efeitos e validade
Recurso da classificação final
Candidaturas ao ingresso na ESSA
Apresentação de candidaturas ao ingresso na ESSA
Instrução da candidatura
Boletim de candidatura (impresso próprio fornecido pela ESSA);
Requerimento (impresso próprio fornecido pela ESSA);
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do número de contribuinte.
Critérios de seriação
1.º A nota mais alta na entrevista;
2.º Idade mais baixa (ano/mês/dia);
3.º Ordem de entrada da candidatura.
Matrícula e inscrição nos cursos
Pré-requisito 1 - Cursos de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Terapia da Fala:
«Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora, que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia».
A comprovação deste pré-requisito é feita através de impressos próprios, disponíveis na Secretaria da ESSA ou em www.essa.pt.
Pré-requisito 2 - curso de Terapia da Fala:
«Ausência de perturbações de linguagem e ou fala e domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal».
A comprovação deste pré-requisito é feita através de declaração de um terapeuta da fala, a qual deverá conter o nome completo do terapeuta, número e data da emissão da cédula profissional ou, caso ainda não a possua, o nome da instituição onde se formou, o grau que detém (bacharelato ou licenciatura) e o respectivo ano de conclusão. Da declaração deverá constar o nome completo do candidato e o respectivo bilhete de identidade.
Outros candidatos
Emolumentos
A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa, anualmente fixada pelo órgão competente da ESSA.
Integração nos cursos da ESSA
Publicitação
Casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor ou outros regulamentos existentes na ESSA, com as devidas adaptações.
(1) Consultar a versão Portuguesa em europass.cedefop.europa.eu.
(2) A autenticação dos documentos pode ser efectuada na Secretaria da ESSA, mediante apresentação dos originais.
16 de Abril de 2009. - O Director, António Duarte Amaro.
ANEXO
Critérios de análise curricular
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do «Regulamento das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos» da ESSA:
Idade:
Mais de 35 anos - 2 valores;
Até 35 anos - 4 valores.
Habilitações académicas:
Até ao 11.º ano - 2 valores;
12.º ano ou mais - 4 valores.
Experiência profissional:
Não - 0 valores
Sim: menos de 5 anos - 2 valores;
Sim: mais de 5 anos - 4 valores.
Formação diversa no âmbito da profissão que exerce:
1 ou 2 - 2 valores;
3 ou mais - 4 valores.
Conhecimento da língua inglesa e das tecnologias de informação e comunicação:
Língua inglesa - 2 valores;
TIC - 2 valores;
Ambos - 4 valores.
201776236