- 1 -As provas a realizar serão as mesmas para os três cursos de licenciatura da ESSA, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006.
- 2 -Os resultados das provas apenas produzem efeitos no ano lectivo para que foram realizadas.
Artigo 6.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009