- 1 -Têm legitimidade para requerer o "Cabaz Bebé":
- a)Os progenitores, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
- b)Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, o que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Os pais adotantes, em conjunto, ou o pai ou mãe adotantes conforme a situação;
- d)A pessoa a quem a guarda da criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes.
Artigo 4.º — Legitimidade do (s)/a(s) requerentes
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019