- 1 -O "Cabaz Bebé", pode ser requerido junto da secretaria da Junta de Freguesia de Abrã, formulado em impresso próprio, a fornecer às pessoas interessadas, instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
- b)Documento legal comprovativo da adoção quando se aplique;
- c)Cartão de Cidadão e documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de proteção ou inicio de processo legal de adoção quando aplicável;
- 2 -Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 30 (trinta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento ou adoção definitiva da criança.
- 3 -As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do "Cabaz Bebé".
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários à boa decisão do pedido.
- 5 -O pedido de atribuição do "Cabaz Bebé" será decidido pelo/a Presidente da Junta.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019