- 1 -Em caso de perda ou extravio do bilhete de acesso ao interior do parque pelos utentes do serviço, é conferido ao Município o direito de lhes cobrar o valor de um pagamento de aparcamento correspondente aos dias de estadia.
- 2 -O utente pode adquirir uma segunda via do título de estacionamento pelo Valor que consta no tarifário.
- 3 -Para efeitos de determinação do número de dias em que o veículo automóvel estacionado no parque, o Município realizará relatórios diários, pelos quais se identificam os veículos que permanecem no parque por períodos de 24 horas.
Artigo 13.º — Perda ou extravio do cartão de acesso
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020