- 1 -O estacionamento no parque não constitui contrato de depósito de veículos ou dos objetos que se encontrem no interior dos mesmos, pelo que a entidade titular, exploradora ou gestora dos parques de estacionamento não se responsabiliza por eventuais danos, furtos, perdas ou deterioração dos veículos ou bens que se encontrem nos parques.
- 2 -Os utentes respondem, pois, designadamente, pelos danos causados a terceiros ou ao Município em caso de acidentes de veículos ocorridos no interior do parque.
Artigo 28.º — Exclusão de responsabilidade
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020