- 1 -A atribuição de cartões de livre circulação tem por objetivo permitir o desenvolvimento económico de atividades económicas afetadas pela instalação do parque.
- 2 -A atribuição de cartões de livre circulação é aplicável:
- a)Aos proprietários ou arrendatários dos estabelecimentos comerciais/concessões de praia (lado poente);
- b)Aos vendedores ambulantes que exerçam vendas na praia, junto do parque ou no interior deste, que possuam licença emitida pela Câmara Municipal ou Polícia Marítima;
- c)Aos Pescadores e mariscadores que possuam licença para o efeito;
- d)Aos funcionários com viatura própria que venham prestar serviço no parque;
- e)Aos representantes de organismos públicos ou de interesse coletivo, mediante requerimento do requerente que fundamente a oportunidade para o bem comum.
- 3 -Só é permitido um pedido de um cartão para cada utilizador.
- 4 -O pedido de cartões de livre circulação deverá ser feito em requerimento ou formulário previamente aprovado e facultado pelo Município de Vila Real de Santo António na receção do parque, ou nos serviços online ( cm-vrsa.pt) do Município e, munido com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão (ou Bilhete de identidade e Cartão com Número de Identificação Fiscal);
- b)Fotocópia do Título de Registo de Propriedade de Veículo Automóvel (ou fotocópia do contrato de locação financeira);
- c)Comprovativo da atividade comercial (Certidão Comercial da empresa)/fotocópia das autorizações de vendas ambulantes emitidas pela Policia Marítima/fotocópia da licença de pesca emitida pela capitania de VRSA;
- d)Fotocópia da carta de condução;
Artigo 4.º — Permissões
Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020