- 1 -O presente regulamento está disponível para consulta na receção do parque, em local visível, encontrando-se, igualmente, disponível para consulta na Sede da Câmara Municipal, sita na Praça Marquês de Pombal em Vila Real de Santo António.
- 2 -O Município está ainda obrigado a afixar o preço e o horário do parque em local visível, nomeadamente à entrada e junto dos locais de pagamento.
- 3 -O Município emite recibo por todos os pagamentos recebidos, ainda que por meios automáticos, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -Compete ainda ao Município promover e controlar o correto acesso e estacionamento no parque, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidades.
- 5 -Cabe ao Município, garantir e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e demais legislação aplicável e ainda assegurar a correta utilização do Parque.
Artigo 6.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 04/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020