- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem tem por objetivo delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política de comunicação global e imagem da JFAN.
- 2 -Em especial, o Gabinete de Comunicação e Imagem é incumbido de:
- a)Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades da JFAN e as deliberações e decisões dos órgãos, designadamente através da Internet, Intranet e Publicações Próprias da JFAN;
- b)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre a Freguesia e a atuação dos órgãos e serviços da JFAN;
- c)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade da JFAN nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade da Junta ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- d)Assegurar a existência de uma linha gráfica própria da JFAN, uniforme, complementada por simbologia que individualize a JFAN no concerto das demais;
- e)Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pela JFAN às atividades dos seus órgãos e serviços ou de iniciativas pela JFAN participadas;
- f)Conceber, em articulação com os serviços, um conjunto de regras e procedimentos que se traduza em melhorias continuadas na relação e atendimento do público e no pleno exercício pelos administrados do direito à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;
- g)Assegurar, em colaboração com o Gabinete de Apoio à Presidência as relações protocolares com outras autoridades ou entidades públicas ou privadas;
- h)Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos na Freguesia ou que tenham relação com a atividade da Junta de Freguesia;
- i)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para a Freguesia;
- j)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios da JFAN e do espaço público;
- k)Promover a comunicação entre os cidadãos e a freguesia, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- l)Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos, de modo a desenvolver uma cultura organizacional que releve a comunicação e a qualidade da imagem transmitida por todos os colaboradores que integram a JFAN;
- m)Proceder à conceção de elementos de composição gráfica e/ou assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos quando este serviço for contratado ao exterior, assegurando sempre uma linha gráfica uniforme da JFAN.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
Artigo 10.º — Gabinete Comunicação e Imagem
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022