Ao Serviço de Administração Geral, (SAG), compete, designadamente:
- 1 -Na área Setor de Atestados e Recenseamento Eleitoral (SAG/SARE):
- a)Passar atestados quando autorizados;
- b)Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições.
- 2 -Na área do Setor de Atendimento, Expediente e Arquivo (SAG/SAEA):
- a)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
- b)Superintender e assegurar o serviço de telefone, reprografia, portaria e limpeza das instalações, bem como superintender no pessoal das áreas de pessoal auxiliar;
- c)Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Junta;
- d)Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência dentro dos prazos determinados;
- e)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- f)Passar certidões quando autorizadas;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 3 -Na área do Setor de Recursos Humanos (SAG/SRH):
- a)Assegurar o expediente relativo aos procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia;
- b)Preparar a elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;
- c)Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- d)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- e)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias de cada trabalhador, de acordo com os planos de férias, fornecidos pelos vários serviços;
- f)Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;
- g)Assegurar a abertura e anotação dos livros de ponto ou assegurar o correto funcionamento do relógio de ponto, conforme for o caso;
- h)Organizar as listas de antiguidade;
- i)Manter atualizado o mapa de pessoal;
- j)Prestar especial apoio na instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- k)Emitir cartões de identificação dos trabalhadores e manter atualizado o seu registo;
- l)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorrer em serviço, e receber as indemnizações compensatórias que caibam à Freguesia, quando haja transferência de responsabilidades para seguradoras;
- m)Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores;
- n)Elaborar e processar as folhas de vencimento, subsídios, abonos e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- o)Dar andamento aos pedidos de subsídio por morte e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;
- p)Prestar especial apoio à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- q)Realizar e manter atualizado o balanço social da Junta de Freguesia;
- r)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.