Ao Serviço de Gestão Financeira, (SGF), compete, designadamente:
- 1 -Na área do Setor da Tesouraria (SGF/ST):
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;
- d)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- e)Elaborar balancetes diários da caixa acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;
- f)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade da freguesia.
- 2 -Na área do Setor da Contabilidade e Gestão Orçamental (SGF/SCGO):
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
- b)Controlar a atividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;
- c)Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receitas;
- d)Fornecer os elementos estatísticos, de natureza financeira, que lhe forem solicitados;
- e)Escriturar e manter em ordem os livros de contabilidade e a documentação respetiva;
- f)Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos ou que sejam superiormente determinados;
- g)Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre contabilidade da freguesia e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade da freguesia;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio da freguesia;
- i)Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Junta de Freguesia a outras entidades públicas;
- j)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da freguesia;
- k)Executar todo o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis
- 3 -Na área do Setor dos Aprovisionamentos e Contratação Pública (SGF/SACP):
- a)Promover as aquisições necessárias para todos os bens e serviços, após adequada instrução dos respetivos processos, incluindo a abertura de concursos;
- b)Promover todos os procedimentos de contratação pública destinados ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
- c)Promover a armazenagem e conservação e coordenar a distribuição pelos serviços dos bens necessários ao seu funcionamento, organizando um sistema de controlo das existências;
- d)Diligenciar e acompanhar a execução das prestações de serviços, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis.
- 4 -Na área do Setor de Gestão Patrimonial (SGF/SGP):
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio da freguesia;
- b)Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Junta de Freguesia a outras entidades públicas;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da freguesia;
- d)Executar todo o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.