À unidade orgânica flexível, Divisão de Ação Social, Juventude e Desporto, compete:
- a)Dirigir de modo integrado as competências nas áreas da ação social, desporto e juventude;
- b)Desenvolver as atividades de apoio social, de gestão das estruturas destinadas à juventude e terceira idade, e de âmbito desportivo, bem como o exercício das atribuições da JFAN no domínio da ação social em geral;
- c)Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
- d)Definir critérios especiais nos processos de realojamento.