Ao Serviço de Ação Social e Saúde (SASS), compete, designadamente:
- 1 -Na área do Setor de Projetos de Desenvolvimento Social (SASS/SPDS):
- a)Programar e gerir as atividades nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis;
- b)Assegurar o funcionamento da rede social através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
- c)Promover medidas de apoio às crianças, e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- e)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área do Setor de Apoio à 3.ª Idade (SASS/SATI):
- a)Programar e gerir as atividades nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da 3.ª Idade;
- b)Promover medidas de apoio aos idosos em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- c)Dinamizar a Universidade das Avenidas Novas para a Terceira Idade.
- 3 -Na área do Setor da Saúde (SASS/SS):
- a)Assegurar a articulação com outras instituições do setor e a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que intervenham no campo da saúde;
- b)Efetuar diagnósticos e propor políticas de intervenção de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;
- c)Assegurar a gestão dos Gabinetes de Enfermagem;
- d)Promover e divulgar informação sobre as redes e parcerias existentes e, simultaneamente procurar a criação de incentivos à participação dos cidadãos nestas, nomeadamente através da integração, criação e articulação de estruturas de voluntariado.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.