Ao Serviço de Desporto e Juventude (SDJ), compete, designadamente:
- 1 -Na área do Setor dos Equipamentos Desportivos (SDJ/SED):
- a)Promover a gestão dos equipamentos desportivos, assegurando a sua manutenção e conservação;
- b)Garantir o cumprimento das normas de segurança nos diversos equipamentos;
- c)Informar, através de relatórios, acerca do funcionamento dos vários equipamentos desportivos sedeados na freguesia;
- 2 -Na área do Setor de Gestão e Apoio às Atividades Desportivas (SDJ/SGAAD):
- a)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população da freguesia, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo nas suas diversas formas;
- c)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
- d)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos atletas e dirigentes desportivos da freguesia;
- e)Organizar as iniciativas em parceria entre a Junta de Freguesia e as coletividades, no apoio e animação das mesmas;
- f)Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas do Desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- g)Propor o apoio a atividades desportivas de interesse para a freguesia.
- 3 -Na área do Setor de Apoio a Atividades da Juventude (SDJ/SAAJ):
- a)Coordenar os espaços da freguesia destinados aos jovens;
- b)Promover ações de formação na área da juventude;
- c)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- d)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
- e)Gerir, coordenar e promover o "Espaço Jovem".
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.