À unidade orgânica flexível, Divisão de Ambiente, Espaço Público e Equipamentos, compete:
- a)Contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento, e decisões de planeamento estratégico da freguesia;
- b)Conceber os meios e promover as medidas de proteção do ambiente;
- c)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia;
- d)Acompanhar as tarefas de conceção, e controlo da execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade das infraestruturas da freguesia;
- e)Assegurar a conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos da freguesia, designadamente os escolares e destinados a práticas culturais ou desportivas;
- f)Executar tarefas relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamentos e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
- g)Assegurar o apoio logístico às atividades promovidas pelos diferentes serviços da freguesia;
- h)Controlar a faturação da Iluminação Pública e do fornecimento de Energia Elétrica, Gás e Água nos diversos equipamentos da junta de freguesia;
- i)Gestão e manutenção de espaços verdes, do património arbóreo, dos Parques Infantis, das fontes ornamentais, das instalações sanitárias públicas e do mobiliário urbano no espaço público;
- j)Assegurar a manutenção e conservação dos Espaços Verdes, da Limpeza e Higienização do espaço público;
- k)Gerir o espaço público no que respeita à ocupação da via pública;
- l)Acompanhar a execução de todas as empreitadas;
- m)Controlar e gerir o estaleiro da junta de freguesia e os respetivos equipamentos, máquinas e viaturas.