- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da JFAN no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar administrativamente o Presidente da JFAN, designadamente nos domínios do secretariado, agenda, da informação e relações públicas e da ligação com os órgãos colegiais da JFAN e outros entes públicos ou privados;
- b)Organizar todo o expediente relacionado com as reuniões do Executivo da JFAN;
- c)Apoiar no assegurar das atividades e do funcionamento dos órgãos da JFAN;
- d)Organizar o ficheiro e listagens, por assuntos, dos temas e trabalhos tratados nas reuniões do Executivo;
- e)Assessorar a JFAN no âmbito da formulação, implementação e acompanhamento dos instrumentos de delegação de competências do município - acordos de execução e contratos interadministrativos;
- f)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- g)Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente da JFAN;
- h)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares da Junta;
- i)Desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade do Presidente da JFAN a determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 22/02/2022
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