O presente Regulamento e a Tabela Anexa entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
| (euro) | |
|---|---|
| CAPÍTULO I Serviços Administrativos Artigo 1.º | |
| Taxas a cobrar pela prestação de serviços e concessão de documentos: | |
| 1 - Concessão de alvarás e averbamentos não especialmente contemplados na presente Tabela, atestados ou documentos e suas confirmações, autos ou termos de qualquer espécie e outros serviços ou atos não especialmente previstos neste artigo ou fixados em legislação especial ... | 15,69 |
| 2 - Certidões de narrativa ou de teor: | |
| a) Não excedendo uma lauda ... | 8,69 |
| b) Por cada lauda além da primeira ... | 1,31 |
| 3 - Certidões que impliquem deslocação ... | 27,43 |
| 4 - Fotocópias autenticadas: | |
| a) Pela primeira lauda ... | 4,33 |
| b) Por cada lauda a mais ... | 1,31 |
| 5 - Fotocópias não autenticadas de diversos documentos: | |
| a) Formato A4 - por cada face ... | 0,24 |
| Frente e verso ... | 0,35 |
| b) Formato A3 - por cada face ... | 1,22 |
| Frente e verso ... | 1,79 |
| c) Plantas topográficas - cada ... | 8,59 |
| 6 - Impressão de documento: | |
| a) Impressão a preto e branco ... | 0,32 |
| b) Impressão a cores ... | 0,56 |
| 7 - Emissão de cartão de leitor para a Biblioteca Municipal: | |
| a) Primeira emissão por leitor ... | 0,00 |
| b) Emissão de 2.ª via e seguintes ... | 5,32 |
| 8 - Fornecimento de cópias, impressões ou outras reproduções em elementos de suporte informático: | |
| a) Em grandes formatos, por m2 ... | 16,20 |
| b) Em formato digital ... | 16,20 |
| 9 - Emissão de declaração abonatória relativa a execução de empreitadas ... | 12,99 |
| 10 - Documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraídos (2.as vias) - cada ... | 15,69 |
| 11 - Licenciamento e vistoria dos recintos itinerantes e improvisados: | |
| a) Autorização de instalação de recintos itinerantes ou improvisados - por dia ... | 3,52 |
| b) Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados ... | 44,89 |
| c) Licença de funcionamento de recintos de diversão provisória ... | 44,89 |
| d) Realização de vistoria ... | 22,73 |
| 12 - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU): | |
| a) Taxa pela determinação do coeficiente de conservação ... | 1 UC |
| b) Taxa pela definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior ... | 1/2 UC |
| c) As taxas previstas nas alíneas a) e b) do presente número são reduzidas a 1/4 quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira ... | 1/4 UC |
| 13 - Autorização para lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos - por festa ... | 30,16 |
| 14 - Buscas - por cada ano, excetuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objeto em busca ... | 11,15 |
| 15 - Outros processos administrativos e outros serviços ou atos não especialmente previstos nesta tabela ou legislação especial ... | 9,44 |
| CAPÍTULO II Balcão do empreendedor Artigo 2.º | |
| Atendimento mediado: | |
| 1 - Por cada inserção de pedido de formalidade ... | 11,71 |
| CAPÍTULO III Competências diversas Artigo 3.º | |
| Guarda-noturno: | |
| 1 - Licenciamento e cartão ... | 24,14 |
| 2 - Renovação ... | 7,63 |
| Artigo 4.º | |
| Venda Ambulante de Lotarias: | |
| 1 - Licenciamento ... | 8,96 |
| 2 - Renovação ... | 8,34 |
| Artigo 5.º | |
| Arrumador de automóveis: | |
| 1 - Licenciamento e cartão ... | 11,15 |
| 2 - Renovação ... | 8,34 |
| Artigo 6.º | |
| Realização de Acampamentos Ocasionais: | |
| 1 - Licença por dia ... | 11,15 |
| Artigo 7.º | |
| Exploração de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão: | |
| 1 - Registo ... | 39,69 |
| 2 - Averbamento por transmissão de propriedade ... | 8,80 |
| 3 - Emissão de 2.ª via do título de registo ... | 8,96 |
| Artigo 8.º | |
| Realização de Espetáculos Desportivos e Divertimentos Públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: | |
| 1 - Provas Desportivas: | |
| a) Licença ... | 5,89 |
| b) Cada dia, além do primeiro ... | 3,52 |
| 2 - Realização de Espetáculos Desportivos e Divertimentos Públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: | |
| a) Licença ... | 3,38 |
| b) Cada dia, além do primeiro ... | 3,52 |
| Artigo 9.º | |
| Licença especial de ruído: | |
| 1 - Emissão de Licença por dia ... | 29,98 |
| 2 - Por cada dia além do primeiro ... | 3,52 |
| Artigo 10.º | |
| Realização de Fogueiras e Queimadas: | |
| 1 - Fogueiras de Natal e dos Santos Populares ... | 15,07 |
| 2 - Queimadas ... | 21,12 |
| Artigo 11.º | |
| Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: | |
| 1 - Inspeção periódica às instalações, por equipamento ... | 52,96 |
| 2 - Reinspeção periódica às instalações, por equipamento ... | 46,00 |
| 3 - Inspeção extraordinária às instalações, a pedido dos interessados, por equipamento ... | 52,96 |
| CAPÍTULO IV Ocupação da via pública por motivos de obras Artigo 12.º | |
| Ocupação da via pública delimitada por resguardos, andaimes ou tapumes: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 13,74 |
| 2 - Por m2 da superfície ocupada por dia ... | 0,24 |
| Artigo 13.º | |
| Outras ocupações da via pública: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 13,74 |
| 2 - Por m2 da superfície ocupada por dia ... | 0,29 |
| CAPÍTULO V Cemitérios SECÇÃO I Cemitério Municipal da Cidade (antigo) Artigo 14.º | |
| Inumações: | |
| 1 - Sepulturas temporárias ... | 120,54 |
| 2 - Sepulturas perpétuas ... | 303,25 |
| 3 - Taxas a acumular ao ponto 1 e 2: | |
| a) Taxas Serviços aos sábados, domingos e feriados ... | 43,74 |
| b) Serviço prestado por funcionário fora das horas regulamentares - cada hora... | 16,38 |
| 4 - Reserva de sepultura ... | 67,13 |
| Artigo 15.º | |
| Inumações em jazigos: | |
| 1 - Municipais: | |
| a) Compartimentos do 1.º e 2.º Pisos - cada inumação ... | 641,33 |
| b) Restantes pisos - cada inumação ... | 549,68 |
| c) Inumações subsequentes, por cada, 50 % das taxas da alínea anterior. | |
| 2 - Particulares - cada inumação ... | 477,82 |
| 3 - Taxa de anuidade para jazigos municipais ... | 56,26 |
| Artigo 16.º | |
| Exumações incluindo limpeza e trasladação: | |
| 1 - Por cada ossada ... | 125,76 |
| 2 - Por cada caixão ... | 125,76 |
| Artigo 17.º | |
| Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário: | |
| 1 - Classes sucessíveis, nos termos da alínea a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil: | |
| a) Para jazigos ... | 152,88 |
| b) Para sepulturas perpétuas ... | 116,49 |
| 2 - Transmissões diferentes do número anterior: | |
| a) Para jazigos ... | 589,72 |
| b) Para sepulturas perpétuas ... | 517,64 |
| Artigo 18.º | |
| Autorização para a realização de obras de embelezamento ... | 61,83 |
| Artigo 19.º | |
| Ocupação do ossário Municipal - cada ossada: | |
| 1 - Cada ano ou fração ... | 45,33 |
| 2 - Pelo período de 50 anos ou fração ... | 593,81 |
| Artigo 20.º | |
| Serviços diversos: | |
| Outros serviços prestados no Cemitério ... | 58,76 |
| SECÇÃO II Cemitério Municipal da Pedreira Artigo 21.º | |
| 1 - Sepultura temporária aeróbica e primeira inumação: | |
| 1.1 - Sepultura de 1 nível ... | 120,54 |
| 1.2 - Sepultura de 2 níveis ... | 210,95 |
| 1.3 - Sepultura de 3 níveis ... | 301,36 |
| 1.4 - Inumações em níveis subsequentes ... | 33,84 |
| 2 - Concessão de sepultura aeróbica, que inclui autorização para colocação de pedra de cabeceira ou lápide: | |
| 2.1 - Sepultura de 1 nível ... | 1 808,10 |
| 2.2 - Sepultura de 2 níveis ... | 3 164,15 |
| 2.3 - Sepultura de 3 níveis ... | 4 520,24 |
| 2.4 - Cada inumação ... | 33,84 |
| 2.5 - Renovação da concessão ... | O valor inicial |
| 3 - Taxas a acumular ao ponto 1 e 2: | |
| a) Serviços aos sábados, domingos e feriados ... | 43,74 |
| b) Serviço prestado por funcionário fora das horas regulamentares - cada hora... | 16,38 |
| 4 - Reserva de sepultura temporária ... | 81,47 |
| Artigo 22.º | |
| Exumações incluindo limpeza e transladação: | |
| 1 - Por cada ossada e nível ... | 244,82 |
| 2 - Por cada caixão e nível ... | 244,82 |
| Artigo 23.º | |
| Obras de beneficiação em sepulturas temporárias: | |
| Autorização para colocação de pedra de cabeceira ou lápide tumular ... | 95,98 |
| Artigo 24.º | |
| Ocupação do ossário Municipal - cada ossada: | |
| 1 - Por cada ano ou fração ... | 125,91 |
| 2 - Pelo período de 50 anos ou fração ... | 665,75 |
| Artigo 25.º | |
| Serviços diversos: | |
| Outros serviços prestados no Cemitério ... | 57,80 |
| CAPÍTULO VI Outras ocupações do domínio público Artigo 26.º | |
| Ocupação do espaço aéreo da via pública: | |
| 1 - Pela apreciação dos processos referentes a cada tipo de ocupação ... | 17,85 |
| 2 - Mera comunicação prévia ... | 10,64 |
| 3 - Comunicação prévia com prazo ... | 14,84 |
| 4 - Antenas: | |
| 4.1 - De operadores de telecomunicações: | |
| 4.1.1 - Localizadas nas áreas das freguesias de S. Pedro do Sul e Várzea: | |
| a) Instaladas no domínio público - por cada e por ano ... | 845,83 |
| b) Instaladas em propriedade particular com projeção para o domínio público - por cada e por ano... | 395,93 |
| 4.1.2 - Localizadas nas áreas das restantes freguesias: | |
| a) Instaladas no domínio público - por cada ano ... | 316,71 |
| b) Instaladas em propriedade particular com projeção para o domínio público - por cada e por ano... | 158,39 |
| 4.2 - Outras, pendendo sobre a via publica - por metro e por ano ... | 3,64 |
| 5 - Fios telegráficos, telefónicos ou elétricos, ou espias - por metro ou fração e por ano ... | 0,91 |
| 6 - Guindaste ou semelhantes - por semana ... | 7,60 |
| 7 - Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios - por metro linear de frente ou fração e por ano ... | 7,91 |
| 8 - Toldos e respetivas sanefas - por m2 ou fração e por ano ... | 6,58 |
| 9 - Vitrinas, expositores e semelhantes - por m2 ou fração e por ano ... | 8,95 |
| 10 - Fita anunciadora - por m2 ou fração e por semana: | |
| a) Sobre a fachada dos prédios ... | 7,60 |
| b) Sobre a via pública ou noutros locais públicos ... | 26,58 |
| 11 - Passarelas ou outras construções ou ocupações do espaço aéreo - por m2 ou fração de projeções sobre a via pública e por ano ... | 13,19 |
| 12 - Aparelhos de ar condicionado fixos no exterior dos edifícios - por ano e m3 ou fração ... | 39,59 |
| Artigo 27.º | |
| Construção ou instalações especiais no subsolo: | |
| 1 - Pela apreciação dos processos referentes a cada tipo de ocupação ... | 17,85 |
| 2 - Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fração e por ano ... | 23,09 |
| 3 - Tubos, condutas, outros cabos condutores ou semelhantes - por metro ou fração e por ano: | |
| a) Ao longo da via pública ... | 0,67 |
| b) Através da via pública ... | 1,34 |
| 4 - Cabos subterrâneos condutores de energia elétrica - por metro ou fração e por ano ... | 2,64 |
| Artigo 28.º | |
| Construções ou instalações especiais no solo: | |
| 1 - Pela apreciação dos processos referentes a cada tipo de ocupação ... | 17,85 |
| 2 - Mera comunicação prévia ... | 10,64 |
| 3 - Comunicação prévia com prazo ... | 14,84 |
| 4 - Postos e marcos - por cada um: | |
| a) Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos - por mês ... | 2,71 |
| b) Para decoração (mastros) - por dia ... | 0,92 |
| c) Para colocação de anúncios - por mês ... | 10,82 |
| d) Marco recetáculo de correio - por ano ... | 32,98 |
| 5 - Cabine ou posto telefónico - por ano ... | 23,09 |
| 6 - Posto de transformação, cabines elétricas e semelhantes - por m2 ou fração e por ano ... | 8,23 |
| 7 - Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores - por m2 ou fração e mês ... | 16,50 |
| 8 - Vedações e outros dispositivos para afixação de anúncios ou reclamos - por m2 de superfície do dispositivo utilizado na publicidade e por mês ou fração ... | 2,71 |
| 9 - Guarda ventos anexos aos locais ocupados na via pública - por metro ou fração e por mês ou fração | 2,71 |
| 10 - Esplanada aberta com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis - por m2 ou fração e por mês ... | 1,71 |
| 11 - Arcas de gelados, brinquedos mecânicos, máquina de tiragem de gelados, e equipamentos semelhantes - por m2 ou fração e por mês ... | 16,26 |
| 12 - Grelhadores - por m2 ou fração e por mês ... | 16,26 |
| 13 - Dispositivos para anúncios ou reclamos - por m2 ou fração e por ano... | 19,78 |
| 14 - Venda de jornais em banca, estrado ou semelhante amovível - por m2 ou fração e por mês ... | 2,71 |
| 15 - Floreiras, contentores para resíduos e similares - por m2 e por mês ... | 2,74 |
| 16 - Outras ocupações do domínio público - por m2 ou fração e por mês ... | 6,13 |
| Artigo 28.º-A | |
| Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos - por posto: | |
| 1 - Pela emissão do título ... | 50,00 |
| 2 - Acresce à taxa prevista no número anterior, por m2 e por ano ... | 3,88 |
| 3 - Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de posto de carregamento de veículos elétricos ... | 50,00 |
| Artigo 29.º | |
| Averbamento de substituição do titular de licenciamento das ocupações de domínio público previstas neste Capítulo ... | 6,13 |
| CAPÍTULO VII Publicidade Licenças Artigo 30.º | |
| Publicidade sonora através de aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na ou para a via pública: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,85 |
| 2 - Por período: | |
| a) Por dia ou fração ... | 3,55 |
| b) Por semana ... | 12,40 |
| c) Por mês ... | 35,70 |
| Artigo 31.º | |
| Publicidade diversa: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,85 |
| 2 - Bandeiras e pendões comerciais ou outros - por cada e por ano ... | 8,27 |
| 3 - Bandeirolas - por m2 e por mês ... | 0,46 |
| 4 - Publicidade em guarda-sóis e em guarda ventos - por unidade e por mês... | 1,18 |
| Artigo 32.º | |
| Publicidade exibida em painéis e mupies: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,26 |
| 2 - Painéis luminosos ou diretamente iluminados (chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos) - por m2 ou fração e por ano ... | 8,95 |
| 3 - Painéis não luminosos (chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos) - por m2 ou fração e por ano ... | 17,85 |
| 4 - Mupis e semelhantes - por m2 ou fração e por ano ... | 23,22 |
| Artigo 33.º | |
| Publicidade em edifícios e outras construções: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,26 |
| 2 - Anúncios luminosos ou diretamente iluminados (chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos) - por m2 ou fração e por ano ... | 8,95 |
| 3 - Anúncios não luminosos (chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos) - por m2 ou fração e por ano ... | 17,85 |
| 4 - Lonas publicitárias ou fitas anunciadoras instaladas em empenas ou fachadas - por m2 ou fração e por mês ... | 2,77 |
| 5 - Anúncios eletrónicos, sistema de vídeo e similares - por m2 ou fração e por mês ... | 14,82 |
| Artigo 34.º | |
| Frisos luminosos quando não sejam complementares do anúncio e não entrem na sua medição: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,26 |
| 2 - Por metro ou fração e por ano ... | 2,13 |
| Artigo 35.º | |
| Cartazes (de papel, tela ou outros) a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública, desde que seja apresentada autorização do proprietário: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,26 |
| 2 - Por tamanho: | |
| a) Até 1 m2 de superfície: | |
| a.1) Até 100 cartazes e por mês ... | 35,70 |
| a.2) Por cada cartaz a mais ... | 0,35 |
| b) Superior a 1 m2 de superfície: | |
| b.1) Até 100 cartazes e por mês ... | 46,42 |
| b.2) Por cada cartaz a mais ... | 0,46 |
| Artigo 36.º | |
| Publicidade móvel: | |
| 1 - Pela apreciação do processo referente a cada tipo de publicidade ... | 17,85 |
| 2 - Publicidade em transportes públicos: | |
| a) Transportes coletivos - por m2 ou fração, por anúncio e por ano ... | 8,27 |
| b) Em táxis - por veículo e por ano ... | 35,70 |
| 3 - Publicidade em veículos - por veículo e por ano: | |
| a) Ciclomotor e motociclos ... | 17,85 |
| b) Veículos ligeiros de passageiros e mistos ... | 35,70 |
| c) Veículos ligeiros de mercadorias ... | 35,70 |
| d) Veículos pesados ... | 46,42 |
| e) Reboques ... | 46,42 |
| f) Semirreboques ... | 35,70 |
| 4 - Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária por cada m2 ou fração: | |
| a) Por dia ... | 8,27 |
| b) Por semana ... | 35,70 |
| c) Por mês ... | 71,40 |
| 5 - Publicidade em outros meios: | |
| a) Por dia ... | 8,27 |
| b) Por semana ... | 35,70 |
| c) Por mês ... | 71,40 |
| Artigo 37.º | |
| Campanhas publicitárias de rua: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 11,75 |
| 2 - Distribuição de panfletos - por dia ... | 71,40 |
| 3 - Distribuição de produtos - por dia ... | 35,70 |
| 4 - Outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia e por m2 ou fração ... | 35,70 |
| Artigo 38.º | |
| Placas de proibição de afixação de publicidade: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,85 |
| 2 - Por cada placa e por ano ... | 17,85 |
| Artigo 39.º | |
| Outra publicidade não incluída nos números anteriores: | |
| 1 - Pela apreciação do processo ... | 17,85 |
| 2 - Por m2 ou fração e: | |
| a) Por dia ... | 0,93 |
| b) Por semana ... | 5,38 |
| c) Por mês ... | 10,70 |
| Artigo 40.º | |
| Alteração da mensagem publicitária ... | 35,70 |
| Artigo 41.º | |
| Averbamento de substituição do titular de licenciamento de publicidade ... | 6,88 |
| CAPÍTULO VIII Venda ambulante e feiras SECÇÃO I Venda ambulante Artigo 42.º | |
| 1 - Emissão de cartão: | |
| a) Ambulante ... | 70,51 |
| 2 - Renovação de cartão: | |
| a) Ambulante ... | 35,26 |
| SECÇÃO II Feiras Artigo 43.º | |
| Para o exercício da atividade de feirante, pela ocupação do espaço nas feiras será paga a taxa de: | |
| a) Por m2, por ano e por feira ... | 4,25 |
| b) Por m2 por feira ... | 1,06 |
| Artigo 44.º | |
| A ocupação do recinto da feira por veículos ligados a esta será objeto do pagamento da área por estes ocupada: | |
| a) Por m2, por ano e por feira ... | 7,07 |
| b) Por m2 por feira ... | 1,06 |
| CAPÍTULO IX Utilização de viaturas e bens do município SECÇÃO I Utilização de viaturas ao serviço de educação, cultura e desporto Artigo 45.º | |
| Sempre que uma entidade externa à Câmara Municipal solicite a cedência de viatura municipal, são devidas as seguintes taxas: | |
| 1 - Por quilómetro: | |
| a) Autocarros ... | 0,43 |
| b) Outros ... | 0,43 |
| SECÇÃO II Utilização do complexo desportivo municipal Artigo 46.º | |
| 1 - Pavilhão Gimnodesportivo: | |
| 1.1 - Piscina: | |
| a) Joia de inscrição ... | 4,89 |
| b) 0-11 anos - por hora ... | 0,93 |
| c) 12-14 anos - por hora ... | 1,16 |
| d) 15 e + anos - por hora ... | 1,76 |
| e) Cartão Jovem 0-14 anos - por hora ... | 0,93 |
| f) Cartão Jovem 15 e + anos - por hora ... | 1,47 |
| g) Módulo de 10 bilhetes 0-14 anos ... | 8,63 |
| h) Módulo de 10 bilhetes 15 e + anos ... | 12,93 |
| 1.1.1 - Concessões: | |
| a) Concessão Piscina Hora até às 17:00 ... | 15,04 |
| b) Concessão Piscina Hora - das 17:00 às 21:00 ... | 20,03 |
| 1.2 - Pavilhão: | |
| a) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Diurno - por hora ... | 8,04 |
| b) Treino, Formação, Recreio Noturno - por hora ... | 13,03 |
| c) Jogo Oficial s/ entradas pagas Diurno - por hora ... | 10,04 |
| d) Jogo Oficial s/ entradas pagas Noturno - por hora ... | 15,04 |
| e) Jogo Civil c/ entradas pagas Diurno - por hora ... | 35,08 |
| f) Jogo Civil c/ entradas pagas Noturno - por hora ... | 45,09 |
| 1.3 - Ténis de Mesa: | |
| a) Diurno - por hora ... | 1,03 |
| b) Noturno - por hora ... | 1,52 |
| 1.4 - Sala Polivalente: | |
| a) Diurno - por hora ... | 2,56 |
| b) Noturno - por hora ... | 3,52 |
| 1.5 - Sauna: | |
| a) Sauna - por hora ... | 2,56 |
| 1.6 - Salas de Apoio: | |
| a) Sala 3 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 100,15 |
| b) Sala 4 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 100,15 |
| c) Loja 1 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 100,15 |
| d) Loja 1 c/ utilização de Balneários - por mês ... | 150,23 |
| e) Loja 2 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 100,15 |
| f) Loja 2 c/ utilização de Balneários - por mês ... | 150,23 |
| g) Loja 3 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 125,20 |
| h) Loja 3 c/ utilização de Balneários - por mês ... | 175,28 |
| i) Loja 4 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 125,20 |
| j) Loja 4 c/ utilização de Balneários - por mês ... | 175,28 |
| k) Loja 6 s/ utilização de Balneários - por mês ... | 150,23 |
| l) Loja 6 c/ utilização de Balneários - por mês ... | 200,31 |
| 2 - Estádio Municipal da Pedreira: | |
| a) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Diurno - por hora ... | 29,41 |
| b) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Noturno - por hora ... | 39,18 |
| c) Jogo Oficial s/ entradas pagas Diurno - por hora ... | 39,19 |
| d) Jogo Oficial s/ entradas pagas Noturno - por hora ... | 49,00 |
| e) Jogo Oficial c/ entradas pagas Diurno - por hora ... | 58,80 |
| f) Jogo Oficial c/ entradas pagas Noturno - por hora ... | 78,40 |
| 3 - Pavilhão Gimnodesportivo da Lameira: | |
| a) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Diurno - por hora ... | 8,04 |
| b) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Noturno - por hora ... | 13,03 |
| c) Jogo Oficial s/ entradas pagas Diurno - por hora ... | 10,04 |
| d) Jogo Oficial s/ entradas pagas Noturno - por hora ... | 15,04 |
| e) Jogo Oficial c/ entradas pagas Diurno - por hora ... | 35,08 |
| f) Jogo Oficial c/ entradas pagas Noturno - por hora ... | 45,09 |
| 4 - Polidesportivo de Ar Livre: | |
| a) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Diurno c/ utilização de Balneários: | |
| Por hora ... | 4,89 |
| b) Treino, Formação, Recreio ou Ensino Noturno c/ utilização de Balneários - por hora ... | 7,84 |
| 5 - Material de Apoio às Modalidades: | |
| a) Coletividades - material de apoio - por hora ... | 1,52 |
| b) Touca - por hora ... | 0,54 |
| c) Raquete de ténis de mesa - por hora ... | 0,54 |
| Utilização do parque das nogueiras Artigo 47.º | |
| Cedência de Sala Multiúsos - por dia ... | 54,69 |
| Artigo 48.º | |
| Minigolfe: | |
| 1 - Taco de Iniciação e Bola - por hora ... | 2,18 |
| 2 - Taco de Competição e Conjunto de 10 Bolas - por hora ... | 4,38 |
| CAPÍTULO X Impressão de trabalhos gráficos Artigo 49.º | |
| 1 - A Câmara Municipal cobrará os seguintes preços às impressões de trabalhos em papel, nos formatos e dimensões abaixo mencionados: | |
| a) Formato 1 - Cartaz A5: 148 mm x 210 mm - cada ... | 0,96 |
| b) Formato 2 - Cartaz A4: 210 mm x 297 mm - cada ... | 1,96 |
| c) Formato 3 - Cartaz A3: 297 mm x 420 mm - cada ... | 3,91 |
| d) Formato 4 - Cartaz 900 mm x 1250 mm - cada ... | 26,12 |
| e) Formato 5 - Cartaz 1250 mm x 1750 mm - cada ... | 52,22 |
| 2 - As impressões de frente e verso dos formatos 1, 2 e 3 referidos no número anterior, implicam a duplicação do valor a pagar. | |
| CAPÍTULO XI Registo de cidadão da União Europeia Artigo 50.º | |
| 1 - Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia: | |
| a) Componente municipal ... | 7,50 |
| b) Componente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras/Agência de Integração, Migrações e Asilo... | 7,50 |
| 2 - Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia menor de 6 anos: | |
| a) Componente municipal ... | 3,75 |
| b) Componente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras/Agência de Integração, Migrações e Asilo... | 3,75 |
| 3 - Emissão de certificado de registo em caso de extravio, roubo ou deterioração: | |
| a) Componente municipal ... | 12,50 |
| b) Componente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras/Agência de Integração, Migrações e Asilo... | 12,50 |
| 4 - Serviço externo ... | 22,73 |
| CAPÍTULO XII Canil/Gatil Artigo 51.º | |
| 1 - Diária por animal: | |
| a) Cães e gatos de peso até 10 kg ... | 2,99 |
| b) Cães e gatos entre 10 kg e 20 kg ... | 4,04 |
| c) Cães e gatos com mais de 20 kg de peso ... | 5,68 |
| 2 - Abate de Animais: | |
| a) Cães e gatos de peso até 10 kg ... | 14,39 |
| b) Cães de peso entre 10 kg e 20 kg ... | 18,40 |
| c) Cães com mais de 20 kg de peso ... | 22,38 |
| 3 - Recolha e transporte de animais a pedido do proprietário ou detentor: | |
| a) Por animal ... | 10,01 |
| b) Acresce por quilómetro de deslocação ... | 0,68 |
| 4 - Recolha e transporte de cadáveres a pedido do proprietário ou detentor: | |
| a) Por animal ... | 6,87 |
| b) Acresce por quilómetro de deslocação ... | 0,48 |
| 5 - Identificação eletrónica - As taxas a cobrar são as estabelecidas no despacho conjunto dos Ministérios competentes. | |
| 6 - Vacina antirrábica - As taxas a cobrar são as estabelecidas no despacho conjunto dos Ministérios competentes. | |
| CAPÍTULO XIII Diversos Artigo 52.º | |
| Vistorias não incluídas noutros capítulos: | |
| A utensílios e veículos usados no transporte ou exercício de profissão, comércio ou indústria na via pública, para verificação das condições de salubridade - por vistoria ... | 35,26 |
| Artigo 53.º | |
| Atividades recreativas, culturais e semelhantes: | |
| 1 - Pistas de automóveis elétricos, carrosséis - por metro quadrado e semana ou fração ... | 0,70 |
| 2 - Idem, idem para crianças - idem ... | 0,70 |
| 3 - Circos e semelhantes - idem ... | 0,70 |
| 4 - Pavilhões com jogos de banca (futebol ou hóquei) - idem ... | 0,70 |
| 5 - Outras atividades ou ocupações: | |
| a) Por m2 e por semana ou fração ... | 0,70 |
| Artigo 54.º | |
| Aluguer de material de ornamento e outro: | |
| 1 - Cadeiras - por unidade e dia ou fração ... | 0,36 |
| 2 - Palcos - por m2 e dia ou fração ... | 0,70 |
| 3 - Tribunas, estrados e similares - por m2 e dia ou fração ... | 0,70 |
| 4 - Grades móveis para vedação - por unidade e dia ou fração ... | 3,52 |
| 5 - Mastros - por unidade e dia ou fração ... | 1,40 |
| 6 - Bilheteiras e Quermesses - por unidade e dia ou fração ... | 14,10 |
| 7 - Painéis de exposição - por unidade e dia ou fração ... | 3,52 |
| Artigo 55.º | |
| Aluguer de material de transporte: | |
| 1 - Camião até 5 toneladas - por hora ou fração ... | 49,36 |
| 2 - Camião com mais de 5 toneladas - por hora ou fração ... | 84,62 |
| Artigo 56.º Transporte em táxi | |
| 1 - Realização de vistoria ... | 35,26 |
| 2 - Emissão da licença ... | 35,26 |
| 3 - Averbamento que não seja da responsabilidade deste município ... | 14,10 |
| 4 - Emissão de 2.ª via ... | 35,26 |
| Artigo 57.º | |
| 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, estão sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes serviços prestados pelo Município: | |
| a) A emissão de pareceres sobre as condições de SCIE (Segurança Contra Incêndio em Edifícios); | |
| b) A realização de vistorias sobre as condições de SCIE; | |
| c) A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE; | |
| d) A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção. | |
| 2 - O valor das taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Município de São Pedro do Sul referidos no número anterior, é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da proteção civil e da economia, a qual estabelece também o regime de isenções aplicável. | |
| 3 - As taxas correspondem ao custo efetivo dos serviços prestados. |
ANEXO III
Fundamentação económico-financeira
[alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro]
A fundamentação económico-financeira relativa às taxas a cobrar a título de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos encontra-se no Regulamento de Licenciamento e Funcionamento de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos.
Os parâmetros de cálculo e os valores das taxas a cobrar, ao momento, a título de medidas de autoproteção e segurança contra incêndio em edifícios são os previstos na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, conferida pela Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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