- 1 -O orçamento anual da autarquia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas nos regulamentos de criação respetivos, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -Quando as taxas resultem de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizados com os coeficientes legalmente estabelecidos.
- 3 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efetua-se mediante alteração ao regulamento de criação respetivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 7.º — Atualização
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024