- 1 -Tratando-se de ocupação de espaço público, com canos de condução de água, apenas será cobrada a taxa correspondente à ocupação através da via pública, ou seja, pela travessia da mesma.
- 2 -Na condução de água longitudinalmente à via pública, será paga taxa se a valeta for em qualquer material, excluindo a terra.
Artigo 7.º-A
Vigente desde: 09/02/2024
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