- 1 -A liquidação de taxas previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores assim obtidos serão sempre arredondados para a segunda casa decimal e são efetuados por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito, no caso contrário.
- 3 -Àqueles valores acresce, quando devido, ainda o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal.
- 4 -Aos valores de todas as licenças emitidas acresce o imposto de selo devido nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Liquidação
Vigente desde: 09/02/2024
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