- 1 -A comissão científica do programa de doutoramento é nomeada pelo conselho científico, sob proposta do coordenador.
- 2 -A comissão científica do programa de doutoramento é composta, para além do coordenador do programa, que lhe preside, por dois a cinco professores ou investigadores doutorados do IHMT-NOVA, com carga docente atribuída no ciclo de estudos.
- 3 -Compete à comissão científica do programa:
- a)Apoiar o coordenador na gestão global do programa e na garantia do seu bom funcionamento, contribuindo também para a sua promoção nacional e internacional;
- b)Elaborar as propostas de plano de atividades e orçamento anuais do programa;
- c)Apoiar o coordenador na elaboração dos relatórios institucionalmente requeridos;
- d)Selecionar e admitir os candidatos ao programa;
- e)Elaborar, para submissão ao conselho científico do IHMT-NOVA:
- i)A proposta de eventuais alterações ao plano de estudos;
- ii)A distribuição do serviço docente;
- f)Apreciar e validar, previamente à submissão ao conselho científico a(s):
- i)Propostas de tema e plano de tese;
- ii)A proposta de orientador e do(s) coorientador(es) escolhido(s) pelo estudante, de acordo com o estipulado no artigo 21.º;
- iii)Proposta da comissão tutorial prevista no artigo 25.º deste Regulamento, sugerida pelo orientador;
- g)Decidir, em conjunto com o orientador ou tutor, sobre a necessidade de realização de unidades curriculares não previstas no plano de estudos, nos casos de candidatos cuja formação revele lacunas que dificultem a realização do ciclo de estudos de doutoramento;
- h)Pronunciar-se sobre eventual proposta da comissão tutorial para extensão do prazo de conclusão do doutoramento, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º;
- i)Promover reuniões, no mínimo semestrais, com os estudantes ou seus representantes.
Artigo 11.º — Comissão científica
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025