- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)De acordo com o estipulado em cada programa de doutoramento, a realização, ou não, de um conjunto de estudos designado adiante como curso de doutoramento, tal como definido no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006;
- b)A realização de uma tese original em investigação científica e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade, que contribua para o alargamento de conhecimentos gerais e específicos;
- 2 -Os objetivos, competências a adquirir, plano de estudos pormenorizado, metodologias e processos de avaliação são os que constam do processo de acreditação do ciclo e da descrição pormenorizada do programa de doutoramento disponibilizado no sítio de internet do IHMT-NOVA.
- 3 -Haverá lugar à suspensão da contagem de prazos nos casos contemplados no Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente:
- a)Durante o período de férias escolares, para as deliberações do conselho científico ou dos júris de doutoramento;
- b)Poderá ainda ser suspensa pelo Reitor, a requerimento dos interessados e ouvido o conselho científico, a contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão da tese, com um dos seguintes fundamentos:
- i)Maternidade e paternidade;
- ii)Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese;
- iii)Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho.
Artigo 12.º — Organização e funcionamento do programa de doutoramento
Vigente desde: 04/02/2025
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