- 1 -Podem candidatar-se aos programas de doutoramento do IHMT-NOVA, aqueles que respeitem as condições de ingresso estabelecidas no regulamento de cada programa de doutoramento, satisfazendo as condições estabelecidas na lei (artigo 30.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março) nomeadamente:
- a)Os titulares do grau de mestre ou seu equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, que sejam detentores de um currículo científico ou profissional reconhecido pela comissão científica do programa, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico do IHMT-NOVA, ouvida a comissão científica do programa.
- 2 -O reconhecimento a que se refere o número anterior, não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou à sua equivalência legal.
- 3 -O reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverá obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
- 4 -Os candidatos devem demonstrar ainda:
- a)Capacidade de compreensão, leitura e expressão intermédio em inglês (equivalente a nível B1-B2, coe.int);
- b)No caso de candidatos estrangeiros, e no caso de cursos ministrados em língua portuguesa, é aconselhável o domínio básico (A2) da língua portuguesa, desde que haja domínio intermédio do inglês (B2), nomeadamente o necessário para redação da tese em inglês.
- 5 -O IHMT-NOVA providenciará condições especiais de apoio adequadas a candidatos portadores de deficiências.
Artigo 14.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 04/02/2025
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