- 1 -A abertura do processo das candidaturas a doutoramento compete à comissão científica do respetivo programa de doutoramento.
- 2 -O processo de candidatura e admissão é anunciado por edital assinado pelo Diretor e publicitado no sítio de Internet do IHMT-NOVA ou por outros meios tidos como convenientes.
- 3 -Do edital constam obrigatoriamente:
- a)A designação do doutoramento;
- b)O nome do coordenador;
- c)O número de vagas;
- d)Os requisitos de acesso;
- e)A língua em que é lecionado o curso de doutoramento, quando este exista;
- f)Os critérios de avaliação das candidaturas;
- g)A documentação exigida, sem prejuízo da apresentação de outros documentos, adequados à especificidade do doutoramento, considerados necessários pela comissão científica, e indicados nos respetivos editais de candidatura;
- h)A ligação à página de Internet do doutoramento em que figura a sua descrição pormenorizada;
- i)A indicação da data-limite do anúncio do resultado da avaliação das candidaturas e da data de abertura de uma eventual segunda fase de candidaturas;
- j)A indicação do processo de acreditação e do registo na Direção Geral do Ensino Superior;
- 4 -O edital de anúncio das candidaturas deverá ainda incluir a remissão para a página da Internet onde estão elencadas as áreas de investigação, abarcadas pelo corpo académico do programa de doutoramento.
- 5 -A candidatura é feita mediante preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pela instituição.
- 6 -A aceitação da candidatura é feita após avaliação curricular de todos os candidatos a cada fase de candidatura pela comissão científica, segundo critérios definidos no edital de abertura de candidaturas, podendo incluir entrevista pelo coordenador e pelo menos mais um membro da comissão científica.
- 7 -A comissão científica do doutoramento pode reprovar liminarmente candidaturas de nível inadequado à frequência do doutoramento, por decisão fundamentada caso a caso e passível de reclamação e recurso, nos termos gerais da lei.
- 8 -Os candidatos considerados aptos para frequentar o programa são seriados em mérito relativo, segundo o processo de avaliação curricular referido no número seis, sendo admitidos por essa ordem até preenchimento do número total de vagas disponíveis.
- 9 -As vagas serão preenchidas até ao limite, cumprindo a seriação referida no número anterior.
- 10 -No caso de o número de candidatos admitidos e ordenados por mérito relativo ser inferior ao número de vagas, é aberta uma segunda fase de candidaturas, obedecendo a todos os trâmites estabelecidos neste artigo.
- 11 -No caso de haver desistência de candidatos admitidos, são chamados a preencher as vagas resultantes os candidatos considerados aptos para frequentar o programa, mas não admitidos, por ordem da seriação classificativa.
- 12 -No caso previsto no número sete, a reclamação e o recurso não têm efeitos suspensivos do processo de admissão dos candidatos, abrindo-se novas vagas, se necessário, caso a reclamação ou o recurso, tenham merecido decisão favorável.
- 13 -O candidato admitido deve efetuar a sua matrícula na Divisão Académica do IHMT-NOVA, nos prazos estipulados no calendário académico.
Artigo 15.º — Apresentação e aprovação das candidaturas a doutoramento
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025