- 1 -O número máximo de inscrições de que os estudantes dispõem para realizar o curso de doutoramento, caso exista, o registo do tema de tese e a apresentação da tese para provas, são definidos pelo Diretor, ouvidos os conselhos de gestão e científico;
- 2 -Os estudantes que não completem com aprovação o curso de doutoramento, quando existe, ou que não cumpram os prazos previstos, nomeadamente para apresentação da tese, serão automaticamente excluídos do ciclo de estudos, não podendo recandidatar-se ao acesso ao mesmo antes de passado um ano após a exclusão.
Artigo 16.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025