- 1 -Na admissão do estudante, a comissão científica designa-lhe, de entre o corpo docente do programa, um tutor. Ao tutor cabe a tutoria académica do estudante, aconselhando-o e ajudando-o no seu percurso académico, enquanto o estudante não tiver orientador nomeado.
- 2 -A orientação científica de cada um dos estudantes de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado, da escolha do estudante e com a anuência do próprio, com experiência e currículo adequados à orientação científica, nomeado pelo conselho científico. Quando se justifique poderá ser nomeado pelo conselho científico um ou dois coorientadores, no máximo, com a anuência do estudante.
- 3 -Quando o orientador for exterior ao IHMT-NOVA, o regime de orientação conjunta é obrigatório, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado, do IHMT-NOVA que fará o papel de ligação ao IHMT-NOVA e ao conselho científico até à conclusão do doutoramento.
- 4 -O orientador, e o(s) coorientador(es) se os houver, orienta(m) o estudante na elaboração do projeto de tese e supervisiona(m) o desenvolvimento do trabalho de tese, garantindo a sua qualidade científica, exequibilidade e a sua adequação aos princípios de ética científica.
- 5 -Durante o desenvolvimento da tese, o orientador deverá propiciar ao estudante os meios necessários e os instrumentos formativos, facilitando ao estudante um programa informal de seminários, assistência a conferências e congressos científicos, sessões de discussão de artigos e outras atividades similares características de uma unidade curricular de investigação.
- 6 -A todo o momento, e tendo como fundamento graves violações dos deveres do orientador e/ou coorientador(es), o estudante tem direito a solicitar ao conselho científico, ouvidos a comissão científica do programa de doutoramento e o conselho pedagógico, a substituição do orientador e/ou coorientador(es), nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 21.º — Orientação académica e científica
Vigente desde: 04/02/2025
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