- 1 -São requisitos prévios para a submissão da tese:
- a)A conclusão do curso de doutoramento, quando exista;
- b)Parecer do orientador e coorientador(es), se o(s) houver;
- c)Apresentação e aprovação dos relatórios anuais do estudante pelo conselho científico do IHMT-NOVA;
- d)Realização de pelo menos uma apresentação oral ou “flash-poster” nas Jornadas Científicas do IHMT-NOVA;
- e)A regularização da situação de propinas.
- 2 -Ao estudante cabe recurso para o conselho científico, na ausência ou eventual parecer desfavorável do(s) orientador(es).
- 3 -O pedido de realização de provas é feito junto da Divisão Académica.
- 4 -A tese deve ser apresentada de acordo com as normas de apresentação aprovadas pelo conselho científico.
- 5 -A admissão da tese compete ao conselho científico, após apreciação da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 e deste regulamento.
- 6 -Concomitantemente com a admissão da tese, o conselho científico propõe ao Reitor, para despacho de nomeação, a constituição do júri.
- 7 -Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem orientador e sem inscrição em programa de doutoramento. Compete ao conselho científico do IHMT-NOVA decidir quanto ao pedido, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, com base no currículo do requerente, da adequação da tese e de um parecer elaborado por dois doutorados da área científica em questão, indicados pela comissão científica do programa.
Artigo 26.º — Submissão da tese provisória
Vigente desde: 04/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2025