- 1 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo Reitor, que preside, podendo delegar a presidência num vice-reitor ou no presidente do conselho científico do IHMT-NOVA. Na falta ou impedimento destes, poderá a presidência do júri ser assegurada por um professor do quadro do IHMT-NOVA;
- b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador ou coorientador;
- c)Não poderão integrar o júri elementos da comissão tutorial, para além do orientador ou coorientador, nem individualidades que tenham coautoria de publicações científicas com o candidato nos últimos 5 anos;
- 2 -Pelo menos dois dos vogais referidos na alínea b) do número anterior são nomeados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
- 3 -Pode ainda fazer parte do júri, incluído no número de vogais, uma individualidade não doutorada de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
- 4 -O júri deve obrigatoriamente integrar pelo menos três vogais do domínio científico em que se insere a tese.
- 5 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato no prazo de 5 dias após a sua nomeação e afixado em local próprio do IHMT-NOVA e na respetiva página da Internet.
Artigo 27.º — Júri de doutoramento
Vigente desde: 04/02/2025
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