- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150€, recebidas por pessoas que exercem funções na CME, no âmbito do exercício do respetivo cargo ou função, devem ser entregues aos serviços de Património da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CME, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado aos serviços de Património da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CME, para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues nos referidos serviços, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -As ofertas previstas nos n.os 5 e 6 do artigo anterior devem, depois de registadas pelos serviços de Património e de realizada a respetiva apreciação ser entregues, e delas manter um registo, nos seguintes serviços municipais, consoante a sua natureza:
- a)Livros, documentos audiovisuais e ofertas informativas (prospetos e flyers com caráter informativo oferecidos à CME) - Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva;
- b)Obras de Arte - Museu Municipal de Espinho;
- c)Ofertas Institucionais (peças em porcelana, troféus, trabalhos escolares, galhardetes, medalhas, entre outros) - Museu Municipal de Espinho.
- 4 -Em caso de dúvida, durante a apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, os serviços de Património da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CME podem propor à pessoa do presidente do órgão executivo, a criação de uma Comissão constituída por três membros, por si designados de entre quem exerça funções na CME, com a finalidade de aferir se a oferta que suscitou dúvidas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica, pode ser devolvida à pessoa titular do cargo ou função que recebeu ou, pela sua relevância, deve ser entregue aos serviços municipais nos termos previstos no número anterior.
- 5 -Não são consideradas como ofertas para efeitos do presente código, as doações de livros e documentos dirigidas à Biblioteca ou ao Arquivo Municipal, nem as doações de obras de arte feitas ao Museu Municipal de Espinho para integrar o respetivo acervo; as quais são, em ambas as situações, objeto de aceitação por deliberação tomada pela câmara municipal.
- 6 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CME, através dos seus serviços de Património, assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo, claro e atualizado.
Artigo 20.º — Entrega, registo e destino de ofertas
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026