- 1 -A Câmara Municipal de Espinho tem como compromisso a promoção do respeito mútuo pela dignidade dos trabalhadores no trabalho, a todos os níveis, com expresso repúdio de qualquer tipo de prática de assédio moral e ou sexual no trabalho, por ser incompatível com a dignidade da pessoa humana, visando a prossecução do interesse público, no respeito pelos princípios de igualdade e não discriminação, de prevenção e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Como tal, a Câmara Municipal de Espinho assume uma política de não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte de eleitos locais e respetivos membros de gabinete, dirigentes, trabalhadores e prestadores de serviços, para com colegas, munícipes, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam no exercício dessas funções, assente nos seguintes pilares:
- a)As pessoas que exercem funções na CME devem, no exercício das mesmas, relacionar-se de forma respeitosa, leal, urbana e digna, abstendo-se de abusos verbais, físicos ou psicológicos e de comportamentos discriminatórios em relação aos demais trabalhadores ou a terceiros, devendo também aplicar os princípios constitucional e legalmente consagrados em matéria de proteção de direitos fundamentais nas relações entre particulares, designadamente os relativos a igualdade, integridade pessoal, confidencialidade e boa-fé;
- b)O assédio sexual e a intimidação são contrários à política da Câmara Municipal de Espinho e contra a promoção de condições dignas de trabalho;
- c)Todas as pessoas que trabalham na Câmara Municipal de Espinho beneficiam de um ambiente de trabalho livre de assédio sexual, assédio moral e eventuais retaliações;
- d)O assédio sexual e o assédio moral prejudicam as relações de trabalho e são contrários aos valores da Câmara Municipal de Espinho, não sendo tolerados.
- 3 -Este compromisso deve ser manifestamente assumido por as pessoas referidas no número anterior, e o conhecimento e compreensão do compromisso por cada uma dessas pessoas deve ser contemplada como indicador de avaliação de qualidade da organização.
- 4 -As pessoas que exercem funções na CME devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito, a disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas situações que se apresentem em contexto profissional.
- 5 -Todas as participações de situações passíveis de assédio serão tratadas com seriedade, confidencialidade, de forma ágil e a sua tramitação urgente.
- 6 -As pessoas envolvidas nos processos de assédio deverão ser tratadas com respeito e ter a sua dignidade preservada.
- 7 -Todos as pessoas envolvidas no processo de assédio deverão ser tratadas de igual forma, independentemente da carreira, categoria, unidade orgânica onde exerçam funções e posição hierárquica que ocupem na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Espinho.
- 8 -As pessoas que exerçam funções na CME enquanto eleitos locais ou como titulares de cargos dirigentes, ou equiparados, são responsáveis pela manutenção de um ambiente de trabalho que promova a dignidade individual e profissional, a saúde, a integridade e o bem-estar físico e psicológico.
- 9 -As pessoas que exercem funções na CME são responsáveis por colaborar com os respetivos dirigentes na manutenção de um ambiente de trabalho que promova a dignidade individual e profissional, a saúde, a integridade e o bem-estar físico e mental, bem como reportar situações de perigo de assédio no trabalho.
Artigo 29.º — Compromissos
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026