- 25.1 -Os prazos de candidatura serão simultâneos e determinados anualmente por despacho do reitor.
- 25.2 -A organização do processo de candidaturas pertencerá à comissão do curso, competindo-lhe seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
- a)Adequação e classificação da habilitação de acesso;
- b)Currículo académico, científico e profissional;
- c)Perfil científico global avaliado através de entrevista de selecção.
- 25.3 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de doutoramento por deliberação do conselho científico, sob proposta da comissão do curso.
- 25.4 -Da admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor da Universidade.
- 25.5 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos para o efeito determinados por despacho do reitor.
Artigo 25.º — Prazos e processo de candidaturas, selecção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 11/10/2006