- 28.1 -No prazo de 30 dias após a conclusão do curso de doutoramento, o aluno proporá à comissão de curso o tema, o plano de trabalho e o(s) orientador(es) para tese de doutoramento.
- 28.2 -O conselho científico decidirá sobre a aceitação do(s) orientador(es) ouvida a comissão de curso.
- 28.3 -O conselho científico decidirá sobre a aceitação do tema e do plano de trabalho mediante parecer da comissão de curso e do(s) orientador(es).
- 28.4 -Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o doutorando disporá de 30 dias para fazer nova apresentação do plano de trabalho.
- 28.5 -O conselho científico remeterá aos Serviços Académicos o respectivo processo, acompanhado do termo da deliberação tomada.
- 28.6 -Os Serviços Académicos da Universidade comunicarão ao aluno no prazo de 30 dias a aceitação do tema, do plano e do orientador, devendo o doutorando proceder ao registo da tese, em igual prazo, de acordo com o Decreto-lei n.º 52/2002, de 2 de Março.
- 28.7 -Do registo será passada declaração comprovativa do acto ao candidato, do qual se dará conhecimento à reitoria, ao conselho científico da Universidade e ao conselho científico da área departamental em que se insira o ramo do conhecimento ou especialidade em que o grau é requerido.
- 28.8 -O conselho científico poderá aceitar, a pedido do candidato, a substituição do orientador ou a alteração do plano de estudos e do tema da tese.
Artigo 28.º — Tema, plano de trabalho e orientação da tese de doutoramento
Vigente desde: 11/10/2006