- 29.1 -Pela conclusão de um curso de doutoramento será atribuído um diploma e um suplemento ao diploma, emitido pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, e segundo o modelo aprovado pelo senado da Universidade de Évora.
- 29.2 -No diploma a que se refere o número anterior deve ser adoptada uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente.
- 29.3 -O diploma e o suplemento ao diploma serão emitidos num prazo máximo de 60 dias após a conclusão do curso, por solicitação do interessado e após o pagamento dos devidos emolumentos fixados pelo senado.
Artigo 29.º — Emissão do diploma, suplemento ao diploma
Vigente desde: 11/10/2006