- 3.1 -Podem ainda requerer a apresentação de uma tese ao acto público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo anterior e sem a orientação referida no artigo 5.º, os que reúnam as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
- 3.2 -O requerimento deve ser dirigido ao conselho científico, que deliberará sobre o currículo do candidato e a adequação da tese aos objectivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 1.º, n.º 1.1. Caso a deliberação seja favorável, o candidato prestará a prova pública de defesa da tese sob sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 3.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 11/10/2006