- 4.1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 4.2 -O reconhecimento tem como único efeito o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo, em qualquer caso, a equivalência ao grau de licenciado ou mestre ou o reconhecimento destes graus.
Artigo 4.º — Acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 11/10/2006