- 6.1 -O candidato terá de entregar, anualmente, no conselho científico, um relatório escrito, validado pelo(s) orientador(es) sobre a evolução dos trabalhos.
- 6.2 -Sempre que ocorram circunstâncias que comprovadamente impeçam o prosseguimento dos trabalhos de doutoramento com o mesmo orientador, poderá o conselho científico, ouvida a comissão de curso no caso do ciclo de estudos com curso de doutoramento, aprovar novo orientador indicado pelo candidato, com a aceitação formal escrita daquele.
Artigo 6.º — Preparação da tese de doutoramento
Vigente desde: 11/10/2006