- 5.1 -O orientador ou orientadores devem ser professores ou investigadores doutorados de instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecido(s) como idóneo(s) pelo conselho científico.
- 5.2 -No caso de o orientador ser externo à Universidade de Évora, o conselho científico poderá determinar um regime de co-orientação em que um dos orientadores pertencerá à Universidade de Évora.
Artigo 5.º — Orientação
Vigente desde: 11/10/2006