- 8.1 -A tese de doutoramento é objecto de apreciação e discussão em acto público por um júri nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico. Em caso de frequência de curso de doutoramento a comissão de curso deverá ser ouvida acerca da constituição do júri.
- 8.2 -O júri é nomeado pelo reitor nos 60 dias subsequentes à entrega da tese.
- 8.3 -O júri de doutoramento terá composição adequada às áreas científicas sobre que verse a tese, sendo constituído:
- a)Pelo reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
- b)Por um mínimo de três vogais doutorados;
- c)Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
- 8.4 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 8.5 -Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
- 8.6 -Para o efeito previsto no número anterior, consideram-se, entre outros, os professores-adjuntos e os professores-coordenadores da carreira do ensino superior politécnico recrutados através de concurso de provas públicas, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (cf. o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março).
- 8.7 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.
- 8.8 -O número total de elementos do júri não deve, em princípio, ser superior a sete. Caso se justifique um número superior a este, o candidato será notificado para entregar os exemplares adicionais da tese necessários.
- 8.9 -O despacho de nomeação do júri deverá ser comunicado por escrito ao candidato no prazo de cinco dias úteis, sendo igualmente afixado em local público da Universidade e publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 8.10 -Após a nomeação do júri, será remetido um exemplar da tese pelos Serviços Académicos a cada um dos seus membros, bem como os resultados da avaliação relativos às unidades curriculares que compõem o curso de doutoramento, se for caso disso.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 11/10/2006