- 9.1 -As reuniões do júri anteriores ao acto público de discussão da tese podem ser realizadas por teleconferência.
- 9.2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 9.3 -Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constará o sentido dos votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação que poderá ser comum a todos ou apenas a alguns dos membros do júri.
- 9.4 -São aplicáveis ao funcionamento do júri, nos termos previstos no artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 11/10/2006