- 1 -Constituem requisitos de qualificação dos candidatos a tomar uma habitação em regime de arrendamento apoiado:
- a)Residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos;
- b)A não colocação voluntária e consciente em situação de fragilidade habitacional, nos últimos cinco anos;
- c)A verificação de que, nos últimos cinco anos, o candidato ou algum dos elementos do seu agregado familiar não foi titular de um contrato de arrendamento apoiado resolvido com fundamento nos factos enunciados no artigo 52.º do presente Regulamento;
- d)Preenchimento da pontuação mínima de qualificação indicada na matriz de ponderação referida no artigo seguinte.
- 2 -As candidaturas já qualificadas poderão, a todo o tempo, ser excluídas, caso se venha a constatar a existência, anterior ou superveniente ao momento da sua apresentação, de algum dos impedimentos previstos no artigo anterior, ou desqualificadas caso se verifique uma deficiente aferição dos requisitos de qualificação previstos no n.º 1.
Artigo 11.º — Qualificação dos candidatos
Vigente desde: 01/03/2019