- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tomará por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais que, em cada momento, se encontrem disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
- 2 -A lista de ordenação das candidaturas será, para cada decisão de atribuição, determinada pela pontuação obtida por cada uma das candidaturas qualificadas em resultado da aplicação dos critérios de hierarquização previstos no número seguinte, agregados numa matriz de ponderação.
- 3 -A matriz referida no número anterior, que será aprovada pela Câmara Municipal do Porto, representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional destinada ao arrendamento apoiado e densificará os critérios de hierarquização seguintes:
- a)Tipo e a gravidade da carência habitacional dos agregados familiares classificados;
- b)Composição, a caracterização e escalão de rendimentos dos agregados familiares classificados;
- c)Antiguidade da inscrição dos agregados familiares na relação nominativa de candidatos classificados.
- 4 -A matriz a que alude o número anterior e as instruções para a sua interpretação são públicas e estão disponíveis para consulta na plataforma identificada no artigo 7.º do presente regulamento.
- 5 -A decisão de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento dependerá da frequência, pelos candidatos, de uma ação de elucidação relativa ao regime de ocupação das habitações, se estiver em vigor um programa de sensibilização e mediante prévia convocação para o efeito.
- 6 -As candidaturas já admitidas poderão, a qualquer momento, ser excluídas, quando, comprovada e fundadamente, se conheça que o agregado familiar ou algum dos elementos que o integram é ou foi autor da prática de atividades ilícitas e/ou de condutas desviantes, sempre que, seja por violência, ameaça, ofensas graves ou outras possa colocar seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional.
Artigo 12.º — Política e critérios de atribuição de habitação
Vigente desde: 01/03/2019