- 1 -Os candidatos terão acesso a uma plataforma eletrónica com informação sobre as habitações sociais destinadas à ocupação em regime de arrendamento apoiado, as condições de inscrição e o acesso permanente ao estado da respetiva candidatura e das decisões que sobre ela forem sendo proferidas.
- 2 -As decisões previstas no número anterior serão notificadas por correio eletrónico ou através de mecanismo de notificação automática gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico, sem prejuízo de se realizar através de qualquer uma das demais alternativas previstas legalmente.
- 3 -As notificações referidas no número anterior consideram-se cumpridas sempre que o seu conteúdo seja transmitido oralmente ao representante ou a algum dos elementos que compõe o agregado familiar candidato e registado em auto, assinado pelo notificado e por representante ou técnico municipal com competência funcional para o ato.
- 4 -Não haverá lugar à audiência dos interessados, nos termos e com os fundamentos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -O Município do Porto organizará uma relação nominativa e dinâmica de candidatos à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, que estará permanentemente atualizada em função das candidaturas que forem sendo apresentadas e das decisões que forem sendo tomadas em cada momento.
Artigo 7.º — Plataforma de gestão do procedimento
Vigente desde: 01/03/2019